ESTATUTO 2010-2012

Estatuto do Diretório Universitário de Cinema e Animação – DUCA

Aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 13 de setembro de 2010, no Auditório do Instituto de Artes e Design da Universidade Federal de Pelotas.

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º O Diretório Universitário de Cinema e Animação, aqui denominado DUCA, entidade representativa dos alunos dos cursos de Cinema e Animação e Cinema de Animação da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), de caráter civil, livre, apartidário, laico, de fundamento social, cultural e científico, com sede e foro na cidade de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul, congrega os membros do corpo discente, com a finalidade de congraçá-los, além de promover a formação universitária através de:
I - incentivos ao estudo do Cinema e da Animação por meio de conferências, palestras, círculos de estudo, seminários e outras promoções;
II - intercâmbio com outros Diretórios Acadêmicos e órgãos congêneres;
III - criação de trabalhos coletivos;
IV - publicação de boletins com noticiários de atividades do DUCA;
V - estímulo às pesquisas científicas e às atividades profissionais;
VI - representação junto à Universidade em nome dos interesses e direitos dos membros.
§1º O DUCA reconhece a legitimidade da União Nacional dos Estudantes (UNE), entidade máxima dos estudantes em nível nacional.
§2º O DUCA reconhece a legitimidade do Diretório Central dos Estudantes (DCE), entidade máxima dos estudantes da UFPel.

CAPÍTULO II
DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 2º São membros do DUCA todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de Cinema e Animação e Cinema de Animação da UFPel.
Parágrafo único. Serão colaboradores todas as pessoas interessadas em participar e/ou colaborar nas atividades promovidas pelo DUCA.
Art. 3º São deveres dos membros:
I - respeitar e cumprir o presente Estatuto, os regimentos e normas do DUCA;
II - cumprir os mandatos para os quais forem eleitos, com espírito público, consciência de seus deveres e das responsabilidades que os mandatos impõem;
III - Zelar pelo patrimônio do DUCA.
Art. 4º São direitos dos membros:
I - colaborar em iniciativas e realizações do DUCA;
II - participar e votar nas Assembléias Gerais, bem como convocá-las, em caráter extraordinário;
III - participar, independentemente do direito a voto, das reuniões de Coordenadoria;
§1º Somente membros do DUCA poderão votar nas Assembléias Gerais.
§2º Somente membros do DUCA poderão eleger ou ser eleitos para integrar a Coordenadoria.

CAPÍTULO III
DA COORDENADORIA
Art. 5º A Coordenadoria do DUCA se subdividirá, podendo conter mais de um integrante (Coordenador) em cada divisão, da seguinte forma: Coordenação Geral, Coordenação de Cultura e Eventos e Coordenação de Comunicação e Intercâmbio.
Art. 6º Nenhum Coordenador, seja eleito ou nomeado, terá remuneração dentro da Coordenadoria do DUCA, em nenhuma hipótese.
Art. 7º Compete à Coordenação Geral:
I - controlar, auxiliar e orientar as atividades das demais Coordenações e resolver questões controvérsias dentro da Coordenadoria;
II - redigir, ler e assinar as atas de reuniões de Coordenadoria e Assembléias Gerais do DUCA, ou determinar quem o faça;
III - presidir as reuniões de Coordenadoria e as Assembléias Gerais do DUCA;
IV - receber e dar andamentos às correspondências do DUCA, para providências cabíveis, submetendo-as à apreciação da Coordenadoria;
V - responsabilizar-se pelo arquivo do DUCA;
VI - subvencionar, quando se fizer necessário, todas as comissões do DUCA, material ou financeiramente;
VII - organizar, sem remuneração, projetos de eventos, seja para arrecadação de recursos ou não;
VIII - organizar a relação de bens do DUCA, discriminando as pessoas, sob cujo encargo se encontra, em caso de empréstimo;
IX - publicar bimestralmente balanço e prestação de contas das atividades do DUCA;
X - discutir e estabelecer em reunião com os membros da Coordenadoria do DUCA as despesas necessárias e autorizar a execução destas;
XI - assinar os recibos de todos os gastos executados previamente autorizados.
Parágrafo único. Durante a execução de despesas, se for necessário aumentar o valor previamente determinado e autorizado, deverá ser convocada nova reunião com a Coordenadoria do DUCA para restabelecê-lo.
Art. 8º Compete à Coordenação de Cultura e Eventos:
I - organizar, sem remuneração, juntamente com a Coordenação Geral, projetos de eventos, seja para arrecadação de recursos ou não;
II - promover conferências de alunos, professores e pessoas convidadas;
III - organizar debates técnicos e culturais;
IV - promover a integração do discente;
V - buscar fontes de informação e formação cultural em suas diversas áreas, tendo como foco fundamental a produção audiovisual.
Art. 9º Compete à Coordenação de Comunicação e Intercâmbio:
I - coordenar o mural e promover a divulgação de atividades do DUCA;
II - divulgar boletins de informação do DUCA e das entidades estudantis a que está subordinado;
III - promover a execução dos serviços de impressão de resoluções e/ou assuntos de interesse dos membros do DUCA;
IV - estabelecer e manter intercâmbio com outros Diretórios Acadêmicos e órgãos congêneres;
V - responsabilizar-se pela ouvidoria.
Art. 10. A Coordenadoria reunir-se-á ordinariamente a cada quinzena e extraordinariamente quando convocada, através de publicação, por qualquer um dos Coordenadores.
§1º As reuniões se realizarão com a presença de no mínimo a metade e mais um dos membros da Coordenadoria, sendo obrigatória a participação do membro responsável pelo assunto em questão.
§2º As reuniões extraordinárias serão convocadas, publicado, com antecedência de no máximo 48 horas.

CAPÍTULO IV
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 11. A Assembléia Geral é o órgão máximo, soberano e deliberativo do DUCA.
Art. 12. A Assembléia Geral será composta dos membros do DUCA e será presidida pela Coordenadoria.
Art. 13. A Coordenadoria promoverá uma Assembléia Geral Ordinária no início de cada gestão e deverá ser publicada, em forma de edital, com antecedência de no máximo sete dias.
Art. 14. A Assembléia Geral Ordinária tem como principais funções:
I - recepcionar novos alunos, fazendo esclarecimentos cabíveis a respeito de como o DUCA, o curso e a Universidade se organizam e de qualquer assunto pertinente aos membros do DUCA;
II - promover a eleição de representantes discentes nos órgãos colegiados;
III - divulgar o plano de metas da gestão.
Art. 15. A Assembléia Geral poderá ser convocada, em forma de edital, em caráter extraordinário, quando há questões polêmicas e/ou urgentes e que sejam de grande relevância para os membros do DUCA terem conhecimento e buscarem soluções.
§1º Haverá tantas Assembléias Gerais Extraordinárias quantas forem necessárias e o edital de convocação para cada uma destas deverá conter assinatura de pelo menos:
I - 2/3 dos membros da Coordenadoria;
II - 1/10 dos membros do DUCA.
§2º A Assembléia Geral Extraordinária só poderá ser convocada pelos membros do DUCA que não fazem parte da Coordenadoria mediante petição direcionada a esta e posterior aprovação.
Art. 16. As Assembléias Gerais só terão poder deliberativo com a presença de 1/10 dos membros do DUCA e quando este quórum não for atingido, fica assegurado àqueles que convocaram-na o direito de, o quanto antes, convocarem-na novamente, sem necessidade de nova autorização por parte da Coordenadoria do DUCA.

CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES E MANDATOS
Art. 17. As eleições para a Coordenadoria do DUCA realizar-se-ão com a observação das seguintes condições:
I - registro prévio das chapas constando os nomes dos candidatos, bem como a Coordenação que cada candidato fará parte, à Coordenadoria do DUCA, o qual será feito até sete dias corridos, antes do período de campanhas;
II - instalação de uma Comissão Eleitoral, com a participação de um membro da Coordenadoria em gestão, um membro de cada chapa inscrita e um ou dois membros do DUCA voluntários, aceitos pelas chapas em comum acordo, de forma que a comissão tenha número ímpar de componentes;
III - é assegurado o direito de interposição de recursos à Coordenadoria do DUCA em gestão, dentro de um prazo de 48 horas, após a publicação dos resultados.
Art. 18. As eleições realizar-se-ão até 30 dias antes do final do segundo semestre da gestão em vigor.
Art. 19. Compete à Comissão Eleitoral:
I - proporcionar todos os meios para a realização das eleições;
II - divulgação da eleição, tendo determinado data, horários e locais de votação;
III - composição das mesas de votação e fixação dos horários em que estas atuarão;
IV - fiscalização das mesas de votação;
V - confecção das cédulas de votação;
VI - garantia do sigilo dos votos e inviolabilidade das urnas;
VII - determinação do espaço ao redor da mesa de votação no qual serão proibidas campanhas e presença de membros que não fazem parte da mesa de votação ou que não estejam votando;
VIII - apuração imediata após o término da votação, assegurando a exatidão dos resultados;
IX - publicação dos resultados e envio de cópias da ata das eleições ao Colegiado dos cursos e ao DCE, para conhecimento;
X - dar posse à nova gestão da Coordenadoria.
Art. 20. A mesa de votação será composta pela Comissão Eleitoral ou voluntário escolhido e aprovado pela Comissão Eleitoral e funcionará com no mínimo 2 (duas) pessoas.
Art. 21. Compete às mesas de votação:
I - fazer a identificação de cada votante em confronto de seus nomes com as listas nominais fornecidas pelos Colegiados dos cursos;
II - evitar aglomeração e/ou campanhas ao redor do local da votação;
III - entregar a cédula em branco assinada por pelo menos 2 (dois) membros da mesa no momento.
Art. 22. As campanhas seguirão as seguintes normas:
I - começarão logo após o encerramento do prazo de inscrição das chapas;
II - fica proibida a campanha dentro da área determinada pela Comissão Eleitoral, no dia das eleições.
Parágrafo único. Entende-se por campanha: passagem em salas de aula, comícios e aglomerações de alunos, distribuição de panfletos com plataformas, notas, etc.
Art. 23. As eleições serão realizadas em dois dias consecutivos, durante a totalidade do horário das atividades escolares, tendo como sede dependências do Instituto de Artes e Design da UFPel.
Art. 24. A eleição será feita de forma majoritária, não havendo possibilidade de rateio dos cargos entre as chapas concorrentes, seguindo os critérios de desempate da legislação em vigor, cabendo recurso judicial por quaisquer das partes que se manifestem prejudicadas.
Art. 25. Será considerado nulo o pleito que não obtiver um número de votos válidos igual ou superior a 1/5 do número dos membros do DUCA.
Art. 26. Quando os processos de apuração encerrarem, a Comissão Eleitoral conferirá o número de votos com o número de votantes, sendo admitida uma diferença de até 2%, desde que esta não interfira no resultado do pleito. Quando interferir no resultado, o pleito será considerado nulo e a Comissão Eleitoral determinará outra data, o mais breve possível.
Art. 27. O mandato de cada gestão da Coordenadoria do DUCA fica atrelado ao período letivo, tendo a duração exata e improrrogável de dois semestres letivos.

CAPÍTULO VI
DOS REPRESENTANTES DISCENTES
Art. 28. As eleições para representantes discentes nos órgãos colegiados serão efetivamente nas seguintes condições:
I - as solicitações de candidatura para representação nos órgãos colegiados deverão ser entregues à Coordenadoria do DUCA, que as apresentarão durante a Assembléia Geral Ordinária da gestão;
II - o processo eleitoral será nominal, majoritário e com voto fechado, logo após a apresentação dos candidatos, na mesma Assembléia Geral Ordinária;
III - para cada órgão colegiado serão eleitos um representante e um suplente.
§1º Se o representante se ausentar de três reuniões consecutivas sem justificativas ao órgão colegiado e à Coordenadoria do DUCA, ou não divulgar à Coordenadoria do DUCA pareceres sobre as reuniões, será automaticamente substituído por seu suplente.
§2º A Coordenadoria poderá, em caso de necessidade e a qualquer tempo, indicar novos representantes até que haja votação em Assembléia Geral.

CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO
Art. 29. O patrimônio do DUCA será constituído por todo material adquirido pela Coordenadoria do mesmo, por doações e patrocínios de professores, alunos e demais interessados.
Art. 30. Os bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio do DUCA deverão ser marcados e listados em livro registrado, exclusivamente para este fim.

CAPÍTULO VIII
DO ESTATUTO E SUAS REFORMAS
Art. 31. O presente Estatuto só poderá ser modificado no todo, ou em parte, por Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.
Art. 32. O anteprojeto de reforma do Estatuto deverá ser distribuído, pelo menos, uma semana antes da data de instalação da Assembléia Geral Extraordinária, para apreciação dos membros do DUCA.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 33. O presente Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembléia Geral, revogando as disposições em contrário.
Art. 34. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral, salvo decisões internas da Coordenadoria.