ESTATUTO


Estatuto do Diretório Unificado de Cinema e Animação – DUCA

Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 13 de setembro de 2010, no Auditório do Instituto de Artes e Design da Universidade Federal de Pelotas.
Modificado na Assembleia Geral, realizada em 10 de julho de 2013, no Auditório do Centro de Artes da Universidade Federal de Pelotas.

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º O Diretório Unificado de Cinema e Animação, também designado pela sigla DUCA, sociedade civil sem fins lucrativos, livre, apartidário, laico, de fundamento social, cultural e científico, que terá duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Centro de Artes da Universidade Federal de Pelotas, Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, é o órgão de representação estudantil dos cursos de Cinema de Animação e Cinema e Audiovisual da Universidade Federal de Pelotas (UFPel).
§1º O DUCA é o órgão de representação estudantil do curso em extinção de Cinema e Animação da UFPel, enquanto houverem neste estudantes matriculados.
§2º O DUCA reconhece o Diretório Central dos Estudantes, DCE, a União Estadual dos Estudantes, UEE e a União Nacional dos Estudantes, UNE como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas sua autonomia.
Art. 2º  O DUCA tem por finalidades reconhecer, estimular e levar adiante as reivindicações dos estudantes representados; lutar pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiados; defender a formação universitária crítica, autônoma e democrática; incentivar os estudos do Audiovisual e da Animação através de conferências, seminários, oficinas e demais meios que houver; promover o intercâmbio com outros Diretórios Acadêmicos e órgãos congêneres; fomentar a criação de trabalhos coletivos; estimular a participação dos estudantes associados na pesquisa científica e nas atividades profissionais; defender seus associados para que lhes sejam garantidos seus direitos.
Art. 3º O DUCA poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará seu funcionamento.

CAPÍTULO II
DOS ELEMENTOS DA ENTIDADE


Art. 4º São elementos do DUCA:
I Seu patrimônio;
II Seus associados.

Seção I Do Patrimônio
Art. 5º O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.
Art. 6º A receita da entidade é constituída por auxílios e subvenções, doações e legados, renda auferida em seus empreendimentos.
Art. 7º No caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão destinados a Instituições congêneres ou entidades públicas.

Seção II Dos associados
Art. 8º São associados ao DUCA todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação de Cinema e Audiovisual, Cinema de Animação e Cinema e Animação da Universidade Federal de Pelotas – UFPel.
Parágrafo único. Os alunos egressos dos cursos representados poderão ser assistidos pelo DUCA em seus assuntos pendentes relativos à graduação.
Art. 9º São direitos dos associados:
Votar e ser votado; reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do DUCA, bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto; consultar os livros e documentos do DUCA.
Art. 10º São deveres dos associados:
Cumprir as disposições estatutárias e regimentais. Acatar as deliberações das instâncias do DUCA. Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade.
§ 1º Havendo justa causa, o associado poderá ser destituído de seu mandato, cargo ou função ou excluído da entidade, por decisão da Assembleia Geral, após o exercício do direito de defesa.
§ 2º Considera-se como justa causa, para fins de destituição de associado investido de mandato, cargo ou função, a infrequência constante às atribuições e a inobservância das responsabilidades a que lhe competem, sem prejuízo de outras hipóteses.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE

Art. 11 São instâncias do DUCA:
I Assembleia Geral;
II Diretoria;
III Conselho de Representantes de turma;
IV Comissão Eleitoral.

Seção I Da Assembleia Geral
Art. 12 A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade e constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13 Compete à Assembleia Geral:
Aprovar o regimento interno da entidade; destituir associados de seus mandatos ou funções; apreciar recursos contra decisões da diretoria; aprovar reformas do estatuto; decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; aprovar as contas; decidir sobre a dissolução da entidade nos termos do artigo 7º; deliberar sobre casos omissos no presente estatuto.
Parágrafo único. A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos presentes e realiza-se em duas sessões, diurna e noturna, com a presença mínima de 1/10 dos associados por sessão.
Art. 14 A Assembleia Geral realizar-se-á:
I por iniciativa da maioria simples da Diretoria do DUCA ou do Conselho de Representantes de turma;
II por requerimento de 1/10 dos associados;
III uma vez por ano para passagem simbólica de cargos entre gestões da Diretoria, divulgação do plano de metas da gestão, recepção dos novos alunos;
IV uma vez por ano para apreciar o relatório de gestão da Diretoria, homologar a prestação de contas aprovada pelo Conselho de Representantes, constituir a Comissão Eleitoral e eleger os Representantes Discentes.
Parágrafo único Toda Assembleia Geral será convocada através de edital afixado na sede do DUCA e no recinto da Universidade, correio eletrônico e outros meios que se fizerem necessários com pelo menos 7 dias de antecedência, o qual mencionará data, horário, local e pauta.

Seção II da Diretoria
Art. 15 A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas da entidade.
Art. 16 Compete à Diretoria:
Representar os estudantes dos cursos de Cinema e Audiovisual, Cinema de Animação e Cinema e Animação da Universidade Federal de Pelotas; cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios; respeitar e encaminhar as decisões do DUCA; planejar e viabilizar a vida econômica da entidade; convocar a Assembleia geral; convocar as eleições para a Diretoria do DUCA antes do fim do mandato; apresentar as candidaturas para Representante Discente; coordenar o processo simplificado para eleição de Representantes de Turma no início do mandato; submeter a prestação de suas contas ao Conselho de Representantes de turma; apresentar relatório de suas atividades no fim do mandato.
Art. 17 A Diretoria compõe-se de pelo menos 4 membros:
Presidente; vice-presidente; secretário geral; tesoureiro geral.
§ 1º A diretoria poderá ter um corpo de direção.
§ 2º A diretoria reservará em suas reuniões uma cadeira com direito a voz e voto a um Representante de Turma do curso de Cinema e Audiovisual e um do curso de Cinema de Animação, indicados pelo Conselho de Representantes.
Art. 18 A Diretoria poderá dispor dos seguintes cargos:
Coordenador e sub-coordenadores de Assuntos Acadêmicos, Coordenador e sub-coordenadores de Cultura, Coordenador e sub-coordenadores de Comunicação.
§ 1º As funções dos cargos descritos no caput deste artigo podem ser acumuladas entre os membros da diretoria, desde que possam ser exercidas sem prejuízo das que já desempenham.
§ 2º Por necessidade justificada, poderão ser nomeados, durante o mandato, Coordenadores e Sub-coordenadores, desde que aprovado pelo Conselho de Representantes ou pela Assembleia Geral.
Art. 19 São responsabilidades específicas:
I do Presidente:
Presidir as reuniões da diretoria; presidir as Assembleias Gerais; autorizar a execução de despesas; representar ativa e passivamente, juridica e extrajuridicamente a entidade; representar publicamente a entidade.
II Do vice-presidente:
Substituir, com as mesmas atribuições, o presidente em caso de ausência ou impedimento; assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término; auxiliar o presidente na coordenação de suas atividades.
III Do secretário geral:
Manter os arquivos e registros da entidade; secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais.
IV Do tesoureiro geral:
Executar o planejamento econômico aprovado pela Diretoria; movimentar, em conjunto com o presidente, as contas bancárias da entidade; arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos; pagar as contas autorizadas pelo presidente; apresentar demonstrativos financeiro-orçamentários bimestralmente; apresentar a prestação de contas ao Conselho de Representantes.
V Do Coordenador e sub-coordenadores de Assuntos Acadêmicos:
Buscar fontes de informação e formação técnica em suas diversas áreas, tendo como foco fundamental a produção audiovisual e de animação; organizar e coordenar a participação em eventos acadêmicos relacionados à graduação, pesquisa e extensão; promover conferências, encontros e debates entre alunos, professores e profissionais convidados; promover a Semana Acadêmica dos cursos de Cinema e Audiovisual e Cinema de Animação.
VI Coordenador e sub-coordenadores de Cultura:
Organizar, coordenar e promover eventos culturais, artísticos ou de entretenimento com ou sem arrecadação de recursos, com ou sem premiação; assistir na organização, coordenação e promoção de eventos de iniciativa da Diretoria, coordenadorias e Conselho de Representantes; promover a integração dos associados através de atividades artísticas, culturais ou de entretenimento.
VII Coordenador e sub-coordenadores de Comunicação:
Promover a publicidade das atividades do DUCA; divulgar e encaminhar a divulgação de informes do DUCA, entidades estudantis superiores e demais organizações de interesse; estabelecer e manter o intercâmbio com outros Diretórios Acadêmicos e órgãos congêneres; promover e manter uma ouvidoria; promover a execução dos serviços de impressão de resoluções, informativos, panfletos, cartazes e demais assuntos de interesse do DUCA e seus associados.
Art. 20  A diretoria é eleita por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 1 ano civil.
Parágrafo único. O mandato acompanhará o calendário acadêmico oficial da UFPel:
A posse de uma nova gestão ocorrerá em até 15 dias a contar do primeiro dia letivo do primeiro semestre; a convocação da COE ocorrerá ao menos 45 dias antes do último dia letivo do segundo semestre; o fim do mandato ocorrerá no último dia letivo do segundo semestre.
Art. 21 No período que compreende o fim de um mandato e a posse de uma nova gestão fica assegurado o poder de representação da gestão anterior, como se estivesse em pleno exercício, devendo realizar prestação de contas desse período.

Seção III do Conselho de Representantes de turma
Art. 22 O Conselho de Representantes é a instância responsável pelo acompanhamento das atividades da Diretoria e representação dos interesses das turmas.
Art. 23 O Conselho é composto de um Representante de Turma e um suplente para cada uma das turmas dos cursos de Cinema e Audiovisual e Cinema de Animação, nos termos que seguem:
Parágrafo único. Considera-se turma o conjunto de alunos regularmente matriculados nas entradas oficiais dos cursos de Cinema e Audiovisual e Cinema de Animação, bem como alunos oriundos de remanejamento e reopção que tenham ingressado nos referidos cursos em suas turmas regulares.
Art. 24 Compete ao Conselho de Representantes:
Representar os interesses das turmas e dos associados; examinar os registros e demonstrativos financeiros da entidade; opinar sobre aquisições e alienações de patrimônio; aprovar as contas da Diretoria; aprovar nomeações para Coordenadores ou Sub-coordenadores.
Art. 25 Os Representantes de Turma serão eleitos por processo eleitoral simplificado no âmbito das turmas e seus mandatos serão coincidentes com o da Diretoria.

Seção IV da Comissão Eleitoral
Art. 26 A Comissão Eleitoral (COE) é a instância responsável pela promoção das eleições e acompanhamento das atividades das chapas concorrentes à Diretoria.
Art. 27 Compete à Comissão Eleitoral:
A convocação das eleições; divulgação, organização, acompanhamento e fiscalização das eleições; recebimento das inscrições das chapas concorrentes; apuração das urnas; garantia do sigilo dos votos e a inviolabilidade das urnas; recebimento da prestação de contas das chapas; publicação dos resultados e envio de cópias da ata das eleições ao Colegiado dos cursos e ao DCE; dar posse à gestão eleita.
§ 1º Caberá ao DUCA, de acordo com as necessidades da COE, todo o custeio do processo eleitoral, cabendo à COE a comprovação dos gastos através de Notas Fiscais.
§ 2º Para organizar as eleições, a comissão deverá confeccionar e providenciar os seguintes materiais: urnas, atas padronizadas, envelopes, cédulas e listas de votantes padronizadas.
Art. 28 Têm direito a compor a Comissão Eleitoral com direito a voz e voto todos os alunos associados que:
I Estejam devidamente matriculados;
II Não se inscrevam em nenhuma das chapas concorrentes.
Art. 29 A Comissão Eleitoral será instalada com um número mínimo de 3 membros.
Parágrafo único. Além dos membros da Comissão Eleitoral, serão a ela agregados um representante de cada chapa concorrente, sem direito a voto, passando a compor a comissão na condição de fiscal, somente após verificação da regularidade de sua inscrição pelos demais membros da comissão eleitoral.
Art. 30 A Comissão Eleitoral será instalada através da Assembleia Geral e delibera pelo voto da maioria simples de seus membros.
Art. 31 Todas as decisões da Comissão Eleitoral são passíveis de recurso, por requerimento de qualquer uma das chapas, ao Conselho de Representantes ou à Assembleia Geral.
Parágrafo único. Estará impedido de julgar recurso o Representante de Turma que estiver inscrito em qualquer uma das chapas concorrentes.
Art. 32 A Comissão Eleitoral, cumpridas as suas atribuições, será dissolvida automaticamente no ato da posse da chapa eleita.

CAPÍTULO IV
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 33 As eleições para a Diretoria do DUCA serão convocadas pela Comissão Eleitoral, através de edital específico afixado na sede do DUCA e no recinto da Universidade, divulgado por correio eletrônico e outros meios que se fizerem necessários, o qual contenha:
As datas, locais e prazos para registro de chapas, realização de campanhas e votações; o registro das chapas, constando os nomes dos candidatos, bem como o cargo ao qual concorrem e as funções eventualmente acumuladas pelos seus membros; os meios de divulgação a que fará uso a COE e aqueles permitidos às chapas; a composição das mesas de votação e fixação dos horários e locais em que atuarão; o modelo das cédulas, atas, urnas e lacres; o espaço e os horários em que estarão proibidos o material e a execução de campanhas; o espaço ao redor das mesas de votação onde a presença é exclusiva a associados votantes e mesários; demais disposições necessárias.
Parágrafo único. O edital observará o disposto em regimento específico ou, na falta deste, o disposto pelo regimento das entidades estudantis imediatamente superiores, resguardadas adaptações necessárias ao pleno desenvolvimento do pleito e às especificidades do DUCA.
Art. 34 As mesas de votação são o local onde se disponibilizam as urnas para votação.
Art. 35 As mesas serão compostas por ao menos dois mesários, que podem ser os membros da COE ou alunos voluntários não inscritos em nenhuma chapa, mediante aprovação da COE.
Art. 36 São responsabilidades dos mesários:
Identificar cada votante através do confronto de documento oficial com as listas nominais fornecidas pelos Colegiados dos cursos; evitar aglomerações e campanhas ao redor das urnas votação; fornecer aos votantes uma cédula em branco rubricada por membro da COE e pelo menos um componente da mesa, no momento da votação; registrar em ata todas as informações solicitadas pela COE, bem como ocorrências e observações que julgarem necessárias.
Parágrafo único. Os mesários registrarão seu nome, número de matrícula e rubrica na ata da urna que dirigirem.
Art. 37 Fica garantido ao fiscal de cada chapa os seguintes direitos:
Acompanhar os mesários no deslocamento da urna; registrar em ata quaisquer observações que julgarem necessárias; solicitar identificação dos mesários e votantes, observado o direito ao sigilo do voto.
Parágrafo Único. O fiscal deverá apresentar-se ao mesário e registrar na ata da urna fiscalizada seu nome, número de matrícula e rubrica.
Art. 38 As campanhas seguirão as seguintes normas:
Começarão logo após o encerramento do prazo de inscrição das chapas; fica proibida a campanha dentro da área determinada pela Comissão Eleitoral, no dia das eleições.
Parágrafo único. Entende-se por campanha: passagem em salas de aula, comícios e aglomerações de alunos, distribuição de panfletos com plataformas, notas e congêneres.
Art. 39 As eleições serão realizadas em dois dias consecutivos, durante a totalidade do horário das atividades escolares, tendo como sede as dependências do Centro de Artes da UFPel.
Art. 40 Será considerado nulo o pleito que não obtiver um número de votos válidos igual ou superior a 1/5 do número dos associados do DUCA.
Art. 41 Quando os processos de apuração encerrarem, a Comissão Eleitoral conferirá o número de votos com o número de votantes, sendo admitida uma diferença de até 2%, desde que esta não interfira no resultado do pleito. Na hipótese de diferença maior que 2%, o pleito será considerado nulo e a Comissão Eleitoral determinará outra data, o mais breve possível.
Art. 42 O processo eleitoral iniciará ao menos 30 dias antes do final do segundo semestre da gestão em vigor.

CAPÍTULO V
DOS REPRESENTANTES DISCENTES

Art. 43 Os Representantes Discentes são os representantes dos alunos associados nos colegiados dos cursos.
Parágrafo único. Compete aos Representantes Discentes:
Acompanhar as reuniões dos Colegiados dos cursos; representar os alunos nas reuniões dos Colegiados; servir de interlocutor às reivindicações dos alunos perante o Corpo Docente; emitir pareceres sobre as reuniões dos Colegiados.
Art. 44. Os Representantes Discentes são eleitos em Assembleia Geral, observado o seguinte:
I As solicitações de candidatura para representação nos órgãos colegiados deverão ser entregues à Diretoria do DUCA ou à comissão específica definida por esta, que as apresentarão durante a Assembleia Geral;
II O processo eleitoral será nominal, majoritário e com voto fechado, logo após a apresentação dos candidatos, na mesma Assembleia Geral;
III Para cada órgão colegiado serão eleitos um Representante Discente e um suplente.
§1º Na hipótese de o representante se ausentar de três reuniões consecutivas, sem justificativas ao órgão colegiado e à Diretoria do DUCA, ou não divulgar à Diretoria do DUCA pareceres sobre as reuniões, será automaticamente substituído por seu suplente.
§2º A Diretoria poderá, em caso de necessidade e a qualquer tempo, indicar novos representantes até que haja votação em Assembleia Geral.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 45 Os registros da entidade serão escriturados e arquivados na sede do DUCA.
Parágrafo Único. Constituem os registros do DUCA os livros ou arquivos de registro de patrimônio, contábil, de ocorrências e de atas.
Art. 46 É proibido o voto por procuração em quaisquer instâncias.
Art. 47 Os associados não receberão remuneração pelos serviços prestados por conta de mandato, cargo ou função em quaisquer das instâncias do DUCA.
Art. 48 Os associados investidos de mandato, cargo ou função nas instâncias da entidade não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do DUCA.
Art. 49 Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais contraídos em nome do DUCA.
Art. 50 O presente estatuto só poderá ser modificado, no todo ou em parte, por Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
Art. 51 O estatuto entra em vigor após sua aprovação pela Assembleia Geral, revogando disposições em contrário.
Art. 52 Casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral, salvo decisões internas de cada instância.


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