Estatuto do Diretório Unificado de Cinema e
Animação – DUCA
Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária,
realizada em 13 de setembro de 2010, no Auditório do Instituto de Artes e
Design da Universidade Federal de Pelotas.
Modificado na Assembleia Geral, realizada em 10
de julho de 2013, no Auditório do Centro de Artes da Universidade Federal de
Pelotas.
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º O Diretório Unificado de
Cinema e Animação, também designado pela sigla DUCA, sociedade civil sem fins lucrativos,
livre, apartidário, laico, de fundamento social, cultural e científico, que
terá duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Centro de Artes da
Universidade Federal de Pelotas, Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do
Sul, Brasil, é o órgão de representação estudantil dos cursos de Cinema de
Animação e Cinema e Audiovisual da Universidade Federal de Pelotas (UFPel).
§1º O DUCA é
o órgão de representação estudantil do curso em extinção de Cinema e Animação
da UFPel, enquanto houverem neste estudantes matriculados.
§2º O DUCA
reconhece o Diretório Central dos Estudantes, DCE, a União Estadual dos
Estudantes, UEE e a União Nacional dos Estudantes, UNE como entidades legítimas
de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação,
reservando, face a elas sua autonomia.
Art. 2º O DUCA
tem por finalidades reconhecer, estimular e levar adiante as reivindicações dos
estudantes representados; lutar pela ampliação da participação da representação
estudantil nos órgãos colegiados; defender a formação universitária crítica,
autônoma e democrática; incentivar os estudos do Audiovisual e da Animação
através de conferências, seminários, oficinas e demais meios que houver; promover o intercâmbio com outros
Diretórios Acadêmicos e órgãos congêneres; fomentar a criação de trabalhos
coletivos; estimular a participação
dos estudantes associados na pesquisa científica e nas atividades
profissionais; defender seus associados para que lhes sejam garantidos seus
direitos.
Art. 3º O DUCA poderá ter um
Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará seu
funcionamento.
CAPÍTULO II
DOS
ELEMENTOS DA ENTIDADE
Art. 4º São
elementos do DUCA:
I Seu patrimônio;
II Seus associados.
Seção I
Do Patrimônio
Art. 5º O
patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que
venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus
encargos.
Art. 6º A
receita da entidade é constituída por auxílios e subvenções, doações e legados,
renda auferida em seus empreendimentos.
Art. 7º No caso
de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão destinados a
Instituições congêneres ou entidades públicas.
Seção II
Dos associados
Art. 8º São
associados ao DUCA todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de
graduação de Cinema e Audiovisual, Cinema de Animação e Cinema e Animação da
Universidade Federal de Pelotas – UFPel.
Parágrafo único. Os
alunos egressos dos cursos representados poderão ser assistidos pelo DUCA em
seus assuntos pendentes relativos à graduação.
Art. 9º São
direitos dos associados:
Votar e
ser votado; reunir-se, associar-se e manifestar-se
nas dependências do DUCA, bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente
estatuto; consultar os livros e documentos
do DUCA.
Art. 10º São
deveres dos associados:
Cumprir
as disposições estatutárias e regimentais. Acatar as deliberações das
instâncias do DUCA. Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade.
§ 1º Havendo
justa causa, o associado poderá ser destituído de seu mandato, cargo ou função
ou excluído da entidade, por decisão da Assembleia Geral, após o exercício do
direito de defesa.
§ 2º Considera-se
como justa causa, para fins de destituição de associado investido de mandato, cargo
ou função, a infrequência constante às atribuições e a inobservância das
responsabilidades a que lhe competem, sem prejuízo de outras hipóteses.
CAPÍTULO
III
DA
ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
Art. 11 São
instâncias do DUCA:
I Assembleia Geral;
II Diretoria;
III Conselho de Representantes de
turma;
IV Comissão Eleitoral.
Seção I
Da Assembleia Geral
Art. 12 A Assembleia
Geral é a instância máxima de deliberação da entidade e constituir-se-á dos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13 Compete
à Assembleia Geral:
Aprovar o
regimento interno da entidade; destituir associados de seus mandatos ou
funções; apreciar recursos contra decisões da diretoria; aprovar reformas do
estatuto; decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou
permutar bens patrimoniais; aprovar as contas; decidir sobre a dissolução da
entidade nos termos do artigo 7º; deliberar sobre casos omissos no presente
estatuto.
Parágrafo único. A Assembleia
Geral delibera por maioria simples dos presentes e realiza-se em duas sessões,
diurna e noturna, com a presença mínima de 1/10 dos associados por sessão.
Art. 14 A Assembleia
Geral realizar-se-á:
I por iniciativa da maioria
simples da Diretoria do DUCA ou do Conselho de Representantes de turma;
II por requerimento de 1/10 dos
associados;
III uma vez por ano para passagem
simbólica de cargos entre gestões da Diretoria, divulgação do plano de metas da
gestão, recepção dos novos alunos;
IV uma vez por ano para apreciar o
relatório de gestão da Diretoria, homologar a prestação de contas aprovada pelo
Conselho de Representantes, constituir a Comissão Eleitoral e eleger os
Representantes Discentes.
Parágrafo
único Toda Assembleia Geral será convocada através de edital afixado na
sede do DUCA e no recinto da Universidade, correio eletrônico e outros meios
que se fizerem necessários com pelo menos 7 dias de antecedência, o qual
mencionará data, horário, local e pauta.
Seção II
da Diretoria
Art. 15 A Diretoria é a instância responsável pelo
encaminhamento e execução das atividades cotidianas da entidade.
Art. 16 Compete à Diretoria:
Representar
os estudantes dos cursos de Cinema e Audiovisual, Cinema de Animação e Cinema e
Animação da Universidade Federal de Pelotas; cumprir e fazer cumprir o presente
estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios; respeitar e encaminhar as
decisões do DUCA; planejar e viabilizar a vida econômica da entidade; convocar
a Assembleia geral; convocar as eleições para a Diretoria do DUCA antes do fim
do mandato; apresentar as candidaturas para Representante Discente; coordenar o
processo simplificado para eleição de Representantes de Turma no início do
mandato; submeter a prestação de suas contas ao Conselho de Representantes de
turma; apresentar relatório de suas atividades no fim do mandato.
Art. 17 A Diretoria compõe-se de
pelo menos 4 membros:
Presidente;
vice-presidente; secretário geral; tesoureiro geral.
§ 1º A diretoria poderá ter um corpo
de direção.
§ 2º A diretoria reservará em suas
reuniões uma cadeira com direito a voz e voto a um Representante de Turma do
curso de Cinema e Audiovisual e um do curso de Cinema de Animação, indicados
pelo Conselho de Representantes.
Art. 18 A Diretoria poderá dispor
dos seguintes cargos:
Coordenador
e sub-coordenadores de Assuntos Acadêmicos, Coordenador e sub-coordenadores de
Cultura, Coordenador e sub-coordenadores de Comunicação.
§ 1º As funções dos cargos descritos
no caput deste artigo podem ser acumuladas entre os membros da diretoria, desde
que possam ser exercidas sem prejuízo das que já desempenham.
§ 2º Por
necessidade justificada, poderão ser nomeados, durante o mandato, Coordenadores
e Sub-coordenadores, desde que aprovado pelo Conselho de Representantes ou pela
Assembleia Geral.
Art. 19 São responsabilidades
específicas:
I do Presidente:
Presidir
as reuniões da diretoria; presidir as Assembleias Gerais; autorizar a execução
de despesas; representar ativa e passivamente, juridica e extrajuridicamente a
entidade; representar publicamente a entidade.
II Do vice-presidente:
Substituir,
com as mesmas atribuições, o presidente em caso de ausência ou impedimento;
assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término; auxiliar o presidente
na coordenação de suas atividades.
III Do secretário geral:
Manter os
arquivos e registros da entidade; secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleias
Gerais.
IV Do tesoureiro geral:
Executar
o planejamento econômico aprovado pela Diretoria; movimentar, em conjunto com o
presidente, as contas bancárias da entidade; arrecadar e contabilizar as contribuições,
rendas, auxílios e donativos; pagar as contas autorizadas pelo presidente;
apresentar demonstrativos financeiro-orçamentários bimestralmente; apresentar a
prestação de contas ao Conselho de Representantes.
V Do Coordenador e
sub-coordenadores de Assuntos Acadêmicos:
Buscar
fontes de informação e formação técnica em suas diversas áreas, tendo como foco
fundamental a produção audiovisual e de animação; organizar e coordenar a
participação em eventos acadêmicos relacionados à graduação, pesquisa e
extensão; promover conferências, encontros e debates entre alunos, professores
e profissionais convidados; promover a Semana Acadêmica dos cursos de Cinema e
Audiovisual e Cinema de Animação.
VI Coordenador e sub-coordenadores
de Cultura:
Organizar,
coordenar e promover eventos culturais, artísticos ou de entretenimento com ou
sem arrecadação de recursos, com ou sem premiação; assistir na organização,
coordenação e promoção de eventos de iniciativa da Diretoria, coordenadorias e
Conselho de Representantes; promover a integração dos associados através de
atividades artísticas, culturais ou de entretenimento.
VII Coordenador e sub-coordenadores
de Comunicação:
Promover
a publicidade das atividades do DUCA; divulgar e encaminhar a divulgação de
informes do DUCA, entidades estudantis superiores e demais organizações de
interesse; estabelecer e manter o intercâmbio com outros Diretórios Acadêmicos
e órgãos congêneres; promover e manter uma ouvidoria; promover a execução dos
serviços de impressão de resoluções, informativos, panfletos, cartazes e demais
assuntos de interesse do DUCA e seus associados.
Art. 20 A diretoria é eleita por maioria simples,
através do sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 1 ano civil.
Parágrafo único. O
mandato acompanhará o calendário acadêmico oficial da UFPel:
A posse
de uma nova gestão ocorrerá em até 15 dias a contar do primeiro dia letivo do
primeiro semestre; a convocação da COE ocorrerá ao menos 45 dias antes do
último dia letivo do segundo semestre; o fim do mandato ocorrerá no último dia
letivo do segundo semestre.
Art. 21 No período que compreende
o fim de um mandato e a posse de uma nova gestão fica assegurado o poder de
representação da gestão anterior, como se estivesse em pleno exercício, devendo
realizar prestação de contas desse período.
Seção III
do Conselho de Representantes de turma
Art. 22 O
Conselho de Representantes é a instância responsável pelo acompanhamento das
atividades da Diretoria e representação dos interesses das turmas.
Art. 23 O Conselho é composto de
um Representante de Turma e um suplente para cada uma das turmas dos cursos de
Cinema e Audiovisual e Cinema de Animação, nos termos que seguem:
Parágrafo único.
Considera-se turma o conjunto de alunos regularmente matriculados nas entradas
oficiais dos cursos de Cinema e Audiovisual e Cinema de Animação, bem como
alunos oriundos de remanejamento e reopção que tenham ingressado nos referidos
cursos em suas turmas regulares.
Art. 24 Compete ao Conselho de
Representantes:
Representar
os interesses das turmas e dos associados; examinar os registros e
demonstrativos financeiros da entidade; opinar sobre aquisições e alienações de
patrimônio; aprovar as contas da Diretoria; aprovar nomeações para
Coordenadores ou Sub-coordenadores.
Art. 25 Os Representantes de
Turma serão eleitos por processo eleitoral simplificado no âmbito das turmas e
seus mandatos serão coincidentes com o da Diretoria.
Seção IV
da Comissão Eleitoral
Art. 26 A Comissão Eleitoral
(COE) é a instância responsável pela promoção das eleições e acompanhamento das
atividades das chapas concorrentes à Diretoria.
Art. 27 Compete à Comissão
Eleitoral:
A
convocação das eleições; divulgação, organização, acompanhamento e fiscalização
das eleições; recebimento das inscrições das chapas concorrentes; apuração das
urnas; garantia do sigilo dos votos e a inviolabilidade das urnas; recebimento
da prestação de contas das chapas; publicação dos resultados e envio de cópias
da ata das eleições ao Colegiado dos cursos e ao DCE; dar posse à gestão eleita.
§ 1º Caberá ao DUCA, de acordo com as
necessidades da COE, todo o custeio do processo eleitoral, cabendo à COE a
comprovação dos gastos através de Notas Fiscais.
§ 2º Para organizar as eleições, a
comissão deverá confeccionar e providenciar os seguintes materiais: urnas, atas
padronizadas, envelopes, cédulas e listas de votantes padronizadas.
Art. 28 Têm direito a compor a
Comissão Eleitoral com direito a voz e voto todos os alunos associados que:
I Estejam devidamente matriculados;
II Não se inscrevam em nenhuma das
chapas concorrentes.
Art. 29 A Comissão Eleitoral será
instalada com um número mínimo de 3 membros.
Parágrafo único. Além dos
membros da Comissão Eleitoral, serão a ela agregados um representante de cada
chapa concorrente, sem direito a voto, passando a compor a comissão na condição
de fiscal, somente após verificação da regularidade de sua inscrição pelos
demais membros da comissão eleitoral.
Art. 30 A Comissão Eleitoral será
instalada através da Assembleia Geral e delibera pelo voto da maioria simples
de seus membros.
Art. 31 Todas as decisões da
Comissão Eleitoral são passíveis de recurso, por requerimento de qualquer uma
das chapas, ao Conselho de Representantes ou à Assembleia Geral.
Parágrafo único. Estará
impedido de julgar recurso o Representante de Turma que estiver inscrito em
qualquer uma das chapas concorrentes.
Art. 32 A Comissão Eleitoral,
cumpridas as suas atribuições, será dissolvida automaticamente no ato da posse
da chapa eleita.
CAPÍTULO
IV
DO
PROCESSO ELEITORAL
Art. 33 As eleições
para a Diretoria do DUCA serão convocadas pela Comissão Eleitoral, através de
edital específico afixado na sede do DUCA e no recinto da Universidade,
divulgado por correio eletrônico e outros meios que se fizerem necessários, o
qual contenha:
As datas, locais e prazos para
registro de chapas, realização de campanhas e votações; o registro das chapas,
constando os nomes dos candidatos, bem como o cargo ao qual concorrem e as
funções eventualmente acumuladas pelos seus membros; os meios de divulgação a
que fará uso a COE e aqueles permitidos às chapas; a composição das mesas de
votação e fixação dos horários e locais em que atuarão; o modelo das cédulas,
atas, urnas e lacres; o espaço e os horários em que estarão proibidos o
material e a execução de campanhas; o espaço ao redor das mesas de votação onde
a presença é exclusiva a associados votantes e mesários; demais disposições
necessárias.
Parágrafo único. O edital
observará o disposto em regimento específico ou, na falta deste, o disposto
pelo regimento das entidades estudantis imediatamente superiores, resguardadas
adaptações necessárias ao pleno desenvolvimento do pleito e às especificidades
do DUCA.
Art. 34 As mesas
de votação são o local onde se disponibilizam as urnas para votação.
Art. 35 As mesas
serão compostas por ao menos dois mesários, que podem ser os membros da COE ou
alunos voluntários não inscritos em nenhuma chapa, mediante aprovação da COE.
Art. 36 São responsabilidades dos
mesários:
Identificar
cada votante através do confronto de documento oficial com as listas nominais
fornecidas pelos Colegiados dos cursos; evitar
aglomerações e campanhas ao redor das urnas votação; fornecer aos votantes uma cédula em branco rubricada por membro da
COE e pelo menos um componente da mesa, no momento da votação; registrar em ata
todas as informações solicitadas pela COE, bem como ocorrências e observações
que julgarem necessárias.
Parágrafo único. Os
mesários registrarão seu nome, número de matrícula e rubrica na ata da urna que
dirigirem.
Art. 37 Fica garantido ao fiscal
de cada chapa os seguintes direitos:
Acompanhar
os mesários no deslocamento da urna; registrar em ata quaisquer observações que
julgarem necessárias; solicitar identificação dos mesários e votantes,
observado o direito ao sigilo do voto.
Parágrafo Único. O fiscal
deverá apresentar-se ao mesário e registrar na ata da urna fiscalizada seu
nome, número de matrícula e rubrica.
Art. 38 As campanhas seguirão as
seguintes normas:
Começarão
logo após o encerramento do prazo de inscrição das chapas; fica proibida a campanha dentro da área determinada pela Comissão
Eleitoral, no dia das eleições.
Parágrafo único.
Entende-se por campanha: passagem em salas de aula, comícios e aglomerações de
alunos, distribuição de panfletos com plataformas, notas e congêneres.
Art. 39 As eleições serão
realizadas em dois dias consecutivos, durante a totalidade do horário das
atividades escolares, tendo como sede as dependências do Centro de Artes da
UFPel.
Art. 40 Será considerado nulo o
pleito que não obtiver um número de votos válidos igual ou superior a 1/5 do
número dos associados do DUCA.
Art. 41 Quando os processos de
apuração encerrarem, a Comissão Eleitoral conferirá o número de votos com o
número de votantes, sendo admitida uma diferença de até 2%, desde que esta não
interfira no resultado do pleito. Na hipótese de diferença maior que 2%, o
pleito será considerado nulo e a Comissão Eleitoral determinará outra data, o
mais breve possível.
Art. 42 O
processo eleitoral iniciará ao menos 30 dias antes do final do segundo semestre
da gestão em vigor.
CAPÍTULO
V
DOS
REPRESENTANTES DISCENTES
Art. 43 Os Representantes
Discentes são
os representantes dos alunos associados nos colegiados dos cursos.
Parágrafo único. Compete aos Representantes Discentes:
Acompanhar as
reuniões dos Colegiados dos cursos; representar os alunos nas reuniões dos
Colegiados; servir de interlocutor às reivindicações dos alunos perante o Corpo
Docente; emitir pareceres sobre as reuniões dos Colegiados.
Art. 44. Os Representantes Discentes são eleitos em Assembleia Geral,
observado o seguinte:
I As solicitações de candidatura para representação nos órgãos
colegiados deverão ser entregues à Diretoria do DUCA ou à comissão específica
definida por esta, que as apresentarão durante a Assembleia Geral;
II O processo eleitoral será nominal, majoritário e com voto fechado,
logo após a apresentação dos candidatos, na mesma Assembleia Geral;
III Para cada órgão colegiado serão eleitos um Representante Discente
e um suplente.
§1º Na hipótese de o representante se ausentar de três reuniões
consecutivas, sem justificativas ao órgão colegiado e à Diretoria do DUCA, ou
não divulgar à Diretoria do DUCA pareceres sobre as reuniões, será
automaticamente substituído por seu suplente.
§2º A
Diretoria poderá, em caso de necessidade e a qualquer tempo, indicar novos
representantes até que haja votação em Assembleia Geral.
CAPÍTULO
VI
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 45 Os
registros da entidade serão escriturados e arquivados na sede do DUCA.
Parágrafo Único.
Constituem os registros do DUCA os livros ou arquivos de registro de
patrimônio, contábil, de ocorrências e de atas.
Art. 46 É proibido o voto por
procuração em quaisquer instâncias.
Art. 47 Os associados não receberão remuneração pelos
serviços prestados por conta de mandato, cargo ou função em quaisquer das
instâncias do DUCA.
Art. 48 Os associados investidos de mandato, cargo ou
função nas instâncias da entidade não são pessoalmente responsáveis pelas
obrigações contraídas em nome do DUCA.
Art. 49 Os associados não
respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais
contraídos em nome do DUCA.
Art. 50 O presente estatuto só
poderá ser modificado, no todo ou em parte, por Assembleia Geral especialmente
convocada para este fim.
Art. 51 O estatuto entra em vigor após sua aprovação pela Assembleia
Geral, revogando disposições em contrário.
Art. 52 Casos omissos serão
resolvidos em Assembleia Geral, salvo decisões internas de cada instância.
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